Lockdown parcial em Salvador é prorrogado até o dia 15 de março

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Serão prorrogadas as medidas mais restritivas até as 5h do dia 15 de março (segunda-feira), em Salvador e região metropolitana. Desta forma, seguirá sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece mantido em todo o território baiano até 1º de abril.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de sexta (12), até as 5h de segunda-feira (15), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 15 de março.

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Continuam suspensos, até as 5h do dia 15 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), na capital e região metropolitana.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) permanece suspensa das 20h30 às 5h, até 15 de março de 2021.

O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 12 de março até as 5h do dia 15 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, das 18h de sexta (12) até as 5h do dia 15 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

Toque de recolher para todo o estado

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

Reunião

A decisão conjunta foi tomada pelo prefeito Bruno Reis, pelo governador Rui Costa e demais gestores da RMS, em reunião virtual realizada neste sábado (6), que também foi acompanhada pelo presidente da Câmara de Vereadores da capital baiana, Geraldo Júnior.

Os gestores chegaram à conclusão após avaliação dos números do novo coronavírus na cidade. Mesmo com a abertura de novos leitos no Hospital Salvador, na tenda da Arena Fonte Nova, do novo gripário em São Cristóvão e na segunda unidade de suporte ventilatório nos Barris, a taxa de ocupação de leitos em Salvador é de 85% e, na Bahia, é de 87%. Para evitar o colapso no sistema de saúde, a saída foi, mais uma vez, prorrogar a medida de restrição do comércio por mais uma semana e, assim, garantir o isolamento social e diminuir a taxa de transmissão.

“Após sete dias de suspensão das atividades não essenciais em nossa cidade, já começamos a observar uma pequena queda no número de casos ativos, mas ainda muito incipiente diante da gravidade que estamos vivendo neste momento. As UPAs ainda estão cheias: neste momento, 47 pacientes estão aguardando regulação para hospitais de campanha. Fizemos um esforço grande esta semana e, mesmo assim, os números não cederam. A rede privada está praticamente colapsada, com a maioria dos hospitais com mais de 95% de ocupação e pacientes aguardando vagas. Por isso, na reunião de hoje, com a presença do governador e dos prefeitos da região metropolitana, decidimos prorrogar as medidas por mais sete dias”, declarou Bruno Reis.

Protocolos

No encontro, os gestores também trataram dos protocolos para o retorno das atividades econômicas de forma escalonada, assim que for possível. Os detalhes serão discutidos em um próximo encontro, previsto para acontecer na próxima terça-feira (9).

 

 

 

 

Fonte: Bahiadevalor

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