Imposto de Renda 2021: por onde eu começo

Imposto de Renda 2021: como se preparar para fazer a declaração? | Foregon

Está com dúvidas para fazer a declaração do Imposto de Renda? Confira tudo o que você precisa saber para preencher sem errar.

Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

O que mudou em 2021?

Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. Entre as boas notícias, as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote será liberado já em maio, no dia 31.

Outra novidade importante é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.

Ainda, as criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. Para o contribuinte declarar criptoativos, basta ir na ficha “Bens e Direitos”. Há três novos códigos: a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Documentos necessários

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.

Passo a passo: como preencher a declaração

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal.

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Segundo Soares, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.

O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento, garante o analista. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Soares recomenda que, após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Quem deve declarar

 

  1. Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
  2. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;
  3. Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
  5. Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
  6. As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
  7. Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  8. Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;
  9. Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.

Amorim lembra que o dependente já está declarando de forma indireta. Por isso mesmo que na declaração do titular deverão constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em seu nome. O especialista acha importante o contribuinte verificar se o dependente já não tem que apresentar declaração própria.

Importante ressaltar que qualquer investimento em Bolsa de valores enquadra o contribuinte imediatamente nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável. Para entender como declarar seus investimentos no IR, insira seu email abaixo:

Tabela Regressiva e alíquotas

A tabela do IR, mais uma vez, não foi atualizada. Desde 1996, a defasagem ultrapassa os 113,09%, de acordo com estudo do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A inflação medida pelo IPCA subiu 346,69% entre 1996 e 2020, enquanto os reajustes da tabela do IR ficaram em 109,63%, o que resulta na defasagem de 113,09%, acordo com os cálculos do Sindifisco.

Nos últimos 24 anos, a correção superou a inflação apenas em cinco: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009. A última atualização aconteceu em 2015.

Veja a seguir as alíquotas cobradas, de acordo com a base de cálculo anual do IR, válida para 2021 (ano-calendário de 2020).

Base de Cálculo (R$)
Alíquota
Parcela a Deduzir do IR

Até R$ 22.847,76
Isento
R$ 0,00

De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80
7,50 %
R$ 1.713,58

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
15,00 %
R$ 4.257,57

De R$ 45.012,61 até R$55.976,16
22,50 %
R$ 7.633,51

Acima de R$ 55.976,16
27,50 %
R$ 10.432,32

O que deve ser declarado

É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

Amorim ressalta que é comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba resultando em inconsistências que levam à malha fina.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados. Segundo Amorim, até mesmo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. Segundo o especialista, a Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.

O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. Caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), novidade na declaração deste ano, segundo o especialista.

O contribuinte tem de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.

Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31.12.2020.

As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.

Doações diretamente na Declaração

As doações a Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso e da Criança e do Adolescente feitas diretamente na declaração do IRPF-2021 podem ser deduzidas no IR até o limite de 3% do imposto devido. Mas o somatório das deduções, incluindo outros fundos, como o de Cultura, por exemplo, está limitado a 6% do imposto devido.

Para esses tipos de doações, a Receita exige a inclusão de informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Também deverá constar na declaração detalhes de conta corrente e de aplicações.

No caso de imóveis doados, é necessário colocar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis.

O mesmo vale para doações de veículos, aeronaves ou embarcações. O contribuinte deve informar o número do Renavam ou o registro no correspondente órgão fiscalizador.

Deduções

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que você pode abater da sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.

No caso de saúde, gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

Em relação à educação, o contribuinte pode deduzir gastos próprios e também os gastos que teve com os seus dependentes. Somente podem ser deduzidas as despesas relacionadas à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e ensino técnico e tecnológico. Deduções de cursos de outros idiomas, como cursos de inglês, por exemplo, ou mesmo aulas de esportes e música, não são permitidas.

Ainda, sobre deduções possíveis no âmbito da previdência privada: os contribuintes que têm planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. A dedução não vale os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

No caso de pensão alimentícia, o contribuinte que efetua o pagamento pode deduzir o gasto de sua declaração desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Vale lembrar que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.

Também é possível deduzir doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais, entre outros.

Quanto às deduções por dependente, Amorim explica que elas são as mesmas que as do ano passado e recomenda que se verifique se foram incluídas todas as receitas recebidas pelos dependentes. Ele diz que é bom checar também se a renda que o dependente recebe já não o obriga a fazer a declaração sozinho.

Confira os limites das deduções:

  • Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita)
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
  • O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
  • R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;

Calendário do Imposto de Renda 2021

O período de entrega da Declaração de IR 2021, ano-base 2020, começa no dia 01 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas. O primeiro vencimento é no dia 30 de abril. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes. O valor mínimo de cada cota é de R$ 50.

Amorim lembra que é possível o contribuinte pagar um valor maior e diminuir o número de parcelas. O contribuinte também pode optar pelo débito automático, desde que tenha feito essa opção no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no menu “Meu Imposto de Renda”.

Lembrando que quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Restituições

Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (30), agosto (31) e setembro (30).

A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como acompanhar a situação da declaração

O contribuinte só consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entrega-la. Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das  duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina.

 

 

 

 

Fonte: Infomoney

Tecnologia do Blogger.